DECRETO Nº 89, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.3.90.36.00 - 41

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.500,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.33.00 - 56

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 5.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.33.00 - 181

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 5.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.36.00 - 231

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.16.00 - 276

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.50.43.00 - 280

Subvenções sociais................................................................................. 25.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.94.00 - 292

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 1.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.30.00 - 294

Material de consumo................................................................................ 8.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 - 298

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.32.00 - 350

Material de distribuição gratuita................................................................ 50.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.39.00 - 356

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 197.500,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.3.90.30.00 - 38

Material de consumo................................................................................ 1.500,00

 

01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.3.90.46.00 - 43

Auxílio Alimentação.................................................................................. 2.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.93.00 - 62

Indenizações e restituições........................................................................ 5.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.39.00 - 183

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 - 232

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 30.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 35.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.11.00 - 289

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.39.00 - 299

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 8.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.46.00 - 301

Auxílio Alimentação................................................................................. 6.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.04.00 - 340

Contartação por prazo determinado........................................................ 100.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 197.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 13 Agosto de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.