JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.3.90.36.00 - 41
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.500,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.33.00 - 56
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 5.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.33.00 - 181
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 5.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.36.00 - 231
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.16.00 - 276
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.50.43.00 - 280
Subvenções sociais................................................................................. 25.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.94.00 - 292
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 1.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.30.00 - 294
Material de consumo................................................................................ 8.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 - 298
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.32.00 - 350
Material de distribuição gratuita................................................................ 50.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.39.00 - 356
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00
TOTAL ............................................................................................... 197.500,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.3.90.30.00 - 38
Material de consumo................................................................................ 1.500,00
01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.3.90.46.00 - 43
Auxílio Alimentação.................................................................................. 2.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.93.00 - 62
Indenizações e restituições........................................................................ 5.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.39.00 - 183
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 - 232
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 30.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 35.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.11.00 - 289
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.39.00 - 299
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 8.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.46.00 - 301
Auxílio Alimentação................................................................................. 6.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.04.00 - 340
Contartação por prazo determinado........................................................ 100.000,00
TOTAL................................................................................................ 197.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 13 Agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.