DECRETO Nº 9, DE 24 DE JANEIRO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.230.000,00 (um milhão duzentos e trinta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 33

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa jurídica........................................... R$ 100.000,00

 

02.06 - 23.695.04.1.012 - 4.4.90.51.21 - 99

Ancoradouro e Embarcações - PIER..................................................... R$ 250.000,00

 

02.08 - 04.122.04.1.050 - 4.4.90.51.29 - 135

Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquerê......................................... R$ 30.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.36.00 - 176

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física............................................... R$ 50.000,00

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.30.00 - 209

Material de Consumo........................................................................ R$ 800.000,00

 

Total........................................................................................... R$1.230.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.07-06.572.04.2.010-4.4.90.51.27 - 124

Construção de Obras de Seg. do Tráfego............................................. R$ 280.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.13 - 91

Construções de Pontes...................................................................... R$ 100.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.50.43.00 - 173

Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 100.000,00

 

02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.34 - 179

Construção, ampliação e Reforma de escola......................................... R$ 550.000,00

 

02.10 - 12.361.11.1.031 - 4.4.90.51.35 - 180

Construção de Quadras de Esporte...................................................... R$ 100.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181

Equipamentos e material permanente.................................................. R$ 100.000,00

 

Total........................................................................................... R$ 1.230.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 24 de janeiro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.