ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.230.000,00 (um milhão duzentos e trinta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 33
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa jurídica........................................... R$ 100.000,00
02.06 - 23.695.04.1.012 - 4.4.90.51.21 - 99
Ancoradouro e Embarcações - PIER..................................................... R$ 250.000,00
02.08 - 04.122.04.1.050 - 4.4.90.51.29 - 135
Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquerê......................................... R$ 30.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.36.00 - 176
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física............................................... R$ 50.000,00
02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.30.00 - 209
Material de Consumo........................................................................ R$ 800.000,00
Total........................................................................................... R$1.230.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.07-06.572.04.2.010-4.4.90.51.27 - 124
Construção de Obras de Seg. do Tráfego............................................. R$ 280.000,00
02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.13 - 91
Construções de Pontes...................................................................... R$ 100.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.50.43.00 - 173
Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 100.000,00
02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.34 - 179
Construção, ampliação e Reforma de escola......................................... R$ 550.000,00
02.10 - 12.361.11.1.031 - 4.4.90.51.35 - 180
Construção de Quadras de Esporte...................................................... R$ 100.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181
Equipamentos e material permanente.................................................. R$ 100.000,00
Total........................................................................................... R$ 1.230.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 24 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.