JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 305.700,00 (trezentos e cinco mil e setecentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.48.00 - 61
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas................................................ 25.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.94.00 - 134
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.50.43.00 - 260
Subvenções sociais................................................................................ 63.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.30.00 – 261
Material de consumo.............................................................................. 90.000,00
01.13.02 - 08.244.0039.2028 - 3.3.50.43.00 - 316
Subvenções sociais.............................................................................. 120.000,00
01.13.02 - 08.244.0039.2028 - 3.3.90.30.00 - 318
Material de consumo............................................................................... 2.700,00
TOTAL .............................................................................................. 305.700,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 303.000,00, parte com recursos a que alude o inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.2.700,00, a saber.
REDUÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.39.00 - 58
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 25.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.11.00 - 131
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.32.00 - 262
Material de distribuição gratuita............................................................... 153.000,00
01.13.02 - 08.244.0039.2028 - 3.3.90.30.00 - 317
Material de consumo............................................................................. 120.000,00
TOTAL............................................................................................... 303.000,00
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 318, SERA COBERTA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DEVIDO AO REAJUSTE NO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I - CONVÊNIO PAC I
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO..................................................................... 2.700,00
TOTAL GERAL...................................................................................... 305.700,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 31 de Janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.