REVOGADO PELO DECRETO Nº 248/2015
DECRETO
Nº 95, DE 23 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE DAS TARIFAS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e
CONSIDERANDO a reivindicação dos
Permissionários dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis) do
Município, no sentido de adequar os valores auferidos por quilômetro rodado aos
que são praticados na região, bem como a defasagem dos referidos valores, que
não foram reajustados desde setembro de 2010;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei
Municipal nº 1.265, de 31 de maio de 2006, estabelece em seu capítulo
VI, artigo 15, que a competência para
fixação da tarifa para os serviços de transporte individual de passageiros
(táxis) é exclusiva do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO, que a tarifa a que
se refere este Decreto, deverá possibilitar a justa remuneração pelo serviço
executado, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da atividade;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas a serem
cobradas dos usuários dos serviços de transporte individual de passageiros
(táxis) no município de Caraguatatuba passam a vigorar com os seguintes
valores:
I - valor único da
“bandeirada”: R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos);
II - valor por
“quilômetro rodado com a BANDEIRA
III - o valor por
“quilômetro rodado com a BANDEIRA
IV - o valor por
“hora parada”: R$ 27,00 (vinte e sete reais).
Art. 2º Os permissionários
dos serviços de táxi, deverão providenciar a aferição dos taxímetros,
adequando-os aos novos valores a que alude o artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único. É vedado aos
permissionários do serviço de táxi acionar o taxímetro antes do passageiro
embarcar no veículo.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor trinta dias após sua publicação oficial, revogadas as disposições em
sentido contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 130, de 1º de setembro de 2010.
Caraguatatuba, 23 de
julho de 2012.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.