ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando
a reivindicação dos Permissionários dos serviços de transporte individual de
passageiros (táxis) do Município, no sentido de adequar os valores auferidos
por quilômetro rodado aos que são praticados na região, bem como a defasagem
dos referidos valores, que não foram reajustados desde maio de 2005;
Considerando,
ainda, que a Lei Municipal nº 1.265, de 31 de maio de 2006, estabelece em seu capítulo VI, artigo 15,
que a competência para fixação da tarifa para os serviços de transporte
individual de passageiros (táxis) é exclusiva do Prefeito Municipal;
Considerando,
que a tarifa a que se refere este Decreto, deverá possibilitar a justa
remuneração pelo serviço executado, de modo a preservar o equilíbrio econômico-
financeiro da atividade;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
alterados os valores estabelecidos no Decreto
nº 076/05, referente às tarifas dos serviços de
transporte individual de passageiros (táxis) no município de Caraguatatuba, que
passam a vigorar como se segue:
I - o valor único da
"bandeirada" fica fixado em R$ 4,00 (quatro reais);
II - o valor por "quilômetro
rodado com a BANDEIRA 1", que registra tarifa no período compreendido
entre 06:00 e 20:00 horas, de segunda a sexta-feira, fica reajustado para R$
2,70 (dois reais e setenta centavos);
III - o valor por
"quilômetro rodado com a BANDEIRA 2", que registra tarifa no período
compreendido entre 20:00 e 06:00 horas, de segunda a sexta-feira e, nos
sábados, domingos, feriados e durante o mês de dezembro, fica reajustado para
R$ 3,00 (três reais);
IV - o valor por "hora
parada" fica reajustado para R$ 22,00 (vinte e dois reais).
Artigo 2º Os
permissionários dos serviços de táxi, deverão providenciar a aferição dos
taxímetros, adequando-os aos novos valores.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor à partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de outubro
de 2.010, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 076/05, de 10 de
maio de 2.005.
Caraguatatuba, 1º de setembro
de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.