ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a elevação dos custos dos insumos do transporte coletivo de passageiros, em especial os de combustível e mão de obra, conforme demonstra no Processo Administrativo nº 11.779/03, ocorrida desde a última elevação da tarifa, que vigorou a partir de 1º de dezembro de 2002 (Decreto nº 218/02, de 21/11/02);
Considerando, mais, a necessidade pública de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos, sem, no entanto, transformá-las em ônus insuportável para a população, não podendo a Administração Municipal acolher o valor tarifário de R$ 1,84, pretendido pela empresa concessionária Praiamar Transportes Ltda;
Considerando, ademais, a planilha de custos apresentada pela empresa concessionária, devidamente analisada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão, conforme consta do referido Processo nº 11.779/03;
Considerando, também, os investimentos feitos pela empresa concessionária na renovação de sua frota com mais 10 (dez) veículos zero Kilometro e os demais investimentos que vem sendo realizados para a melhoria da frota e dos serviços de transporte coletivo de passageiros no Município, transformando a frota de Caraguatatuba na mais nova da região do Vale do Paraíba e do Litoral Norte;
Considerando, finalmente, que a Lei Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643, de 6 de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano é exclusiva do Chefe do Executivo.
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecido o valor único de R$ 1,70 (um real e setenta centavos), para a tarifa do transporte coletivo urbano, no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Artigo 2º A empresa concessionária deverá providenciar a colocação de aviso no parabrisa dos veículos, visando esclarecer o valor da tarifa no artigo 1º deste Decreto.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 01 de agosto de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.