DECRETO Nº 98, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

Autoriza a cobrança de nova tarifa para o transporte coletivo urbano na forma da Lei Municipal nº 465/94, e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a elevação dos custos dos insumos do transporte coletivo de passageiros, em especial os de combustível e mão de obra, conforme demonstra no Processo Administrativo nº 11.779/03, ocorrida desde a última elevação da tarifa, que vigorou a partir de 1º de dezembro de 2002 (Decreto nº 218/02, de 21/11/02);

 

Considerando, mais, a necessidade pública de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos, sem, no entanto, transformá-las em ônus insuportável para a população, não podendo a Administração Municipal acolher o valor tarifário de R$ 1,84, pretendido pela empresa concessionária Praiamar Transportes Ltda;

 

Considerando, ademais, a planilha de custos apresentada pela empresa concessionária, devidamente analisada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão, conforme consta do referido Processo nº 11.779/03;

 

Considerando, também, os investimentos feitos pela empresa concessionária na renovação de sua frota com mais 10 (dez) veículos zero Kilometro e os demais investimentos que vem sendo realizados para a melhoria da frota e dos serviços de transporte coletivo de passageiros no Município, transformando a frota de Caraguatatuba na mais nova da região do Vale do Paraíba e do Litoral Norte;

 

Considerando, finalmente, que a Lei Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643, de 6 de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano é exclusiva do Chefe do Executivo.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o valor único de R$ 1,70 (um real e setenta centavos), para a tarifa do transporte coletivo urbano, no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º A empresa concessionária deverá providenciar a colocação de aviso no parabrisa dos veículos, visando esclarecer o valor da tarifa no artigo 1º deste Decreto.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 01 de agosto de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de julho de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.