REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.417/2021

 

DECRETO Nº 984, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL CUJA ATIVIDADE SEJA DIRIGIDA À ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS EM CENTRO DIA E CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO, PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto Compilado

 

EUGÊNIO DE CAMPOS JUNIOR, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, por meio do Memorando nº. 844, de 30 de outubro de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial de Seleção de entidade qualificada como Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de Centro dia e Centro de convivência para pessoa com deficiência e ao idoso, que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.836/2010, com redação conferida pela Lei Municipal nº 2.058/2012Decreto Municipal nº. 183/2013 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores municipais:

 

I - CRISTIANO PAULO SILVA – matrícula nº. 2.865;

 

II - PAULA KAVADI - matrícula nº. 21.162;

 

II - PAULA HIROMI KAVADI - matrícula nº. 23.175; (Redação dada pelo Decreto nº 1072/2019)

 

II – MARIA ELVIRA DA SILVA ALVES - matrícula nº. 16.870; (Redação dada pelo Decreto n° 1.094/2019)

 

III - ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, matrícula n.º 14.961;

 

IV - CELINA MOTA SANTOS DE OLIVEIRA – matrícula 22.202; e

 

V - APARECIDA PAULA DE OLIVEIRA LEONEL – matrícula 13.715.

 

Parágrafo único. A presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:

 

I - receber os documentos e planos de trabalho propostos no processo de seleção;

 

II - analisar, julgar e classificar os planos de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

 

III - receber e julgar os requisitos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

 

IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

 

§ 1º A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões.

 

§ 2º A Comissão poderá se reunir e decidir sobre as matérias postas à discussão por maioria simples de seus membros.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 678, de 07 de abril de 2017, o Decreto Municipal n.º 870, de 25 de abril de 2018 e o Decreto Municipal n.º 933, de 15 de agosto de 2018.

 

Caraguatatuba, 01 de Novembro de 2018.

 

EUGÊNIO DE CAMPOS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.