LEI Nº 1.016, DE 08 DE OUTUBRO DE 1976.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUDELPA, PARA OPERAÇÃO CONJUNTO NO PRONTO SOCORRO DO PORTO NOVO.”

 

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TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista – SUDELPA – convênio visando operação conjunta para o Pronto Socorro do Bairro do Porto Novo. (Revogado pela Lei nº 1042/1977)

 

Art. 2º  A fim de atender as despesas com a presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:

 

6 – SERVIÇO DE SAÚDE

13 – SAÚDE

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.4.0-13754281-19 – MATERIAL PERMANENTE ........................ Cr$ 50.000,00

 

Art. 3º  O recurso para cobertura da despesa oriunda do crédito especial acima,será dado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

5 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

5.06 – SEÇÃO DE PARQUES E JARDINS

10 – Habitação e Urbanismo

10.60 – Serviços de Utilidade Pública

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – Investimentos

               Ficha nº 231

4.1.3.0 – 10603281-12 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES .......... Cr$ 50.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 075/75, de 31 de outubro de 1.975.

 

Caraguatatuba, 08 de outubro de 1976.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 08 de outubro de 1976.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.