ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada, na estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde, uma DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL, a qual terá as seguintes Seções a ela vinculadas:
I - Seção de Odontologia Escolar;
II - Seção Operacional;
III - Seção de Odontologia Comunitária.
Artigo 2º O parágrafo único do art. 32, da Lei n.o 977, de 26 de novembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 32. ..........................................................................
Parágrafo único - A
Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Divisão de
Planejamento;
II - Divisão de
Administração e Finanças;
III - Divisão de Saúde
Coletiva;
IV - Divisão de
Assistência à Saúde;
V - Divisão de Saúde
Bucal.”
Artigo 3º São criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
QTD |
CARGO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO MENSAL |
1 |
Diretor da Divisão de Saúde Bucal |
CC-3 |
R$ 1.600,00 |
1 |
Chefe de Seção de Odontologia Escolar |
CC-5 |
R$ 1.156,00 |
1 |
Chefe de Seção Operacional/DSB |
CC-5 |
R$ 1.156,00 |
1 |
Chefe de Seção de Odontologia Comunitária |
CC-5 |
R$ 1.156,00 |
Artigo 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, em especial para adaptá-la ao Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, baixado pelo Decreto nº 01/03, de 02 de janeiro de 2003.
Artigo 5º Para manutenção das despesas de pessoal nos mesmos níveis atuais, objetivando o atendimento das normas previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), são declarados extintos 10 (dez) cargos de Auxiliar de Consultório Dentário, referência VI, passando o quantitativo desse cargo de 35 (trinta e cinco) para 25 (vinte e cinco), sendo certo que os cargos ora extintos, que não se encontram providos, integram o atual Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, na forma da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002.
Artigo 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas, constantes do Orçamento, suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo anterior.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.