LEI Nº 1036, DE 28 DE JUNHO DE 1977.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR DO USO COMUM DO POVO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL ÁREA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA BANDEIRA E AUTORIZA A CEDER PARTE DESTA ÁREA EM COMODATO AO CURSO E COLÉGIO MÓDULO LTDA.”

 

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DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmra Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir do uso comum do povo para o Patrimônio Municipal a área destinada a construção da Praça da Bandeira, conforme Lei Municipal nº 103, de 28 de junho de 1952, com as características da planta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei, e cuja descrição é a seguinte:

 

“partindo na Av. Frei Pacífico Wagner, na divisa com o Ginásio percorre seguindo o alinhamento da Av. Frei Pacífico Wagner, uma distância de 38,00 (tinta e oito metros); deflete à direita percorrendo 60,00 (sessenta metros), confrontando com terrenos de Vitalina Severo dos Reis e Espólio de Angelo Fonseca Nogueira; deflete novamente à direita, percorrendo 55,00 (cinqüenta e cinco metros), confrontando com área do morro do Tatu de propriedade da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba; deflete novamente à direita, percorrendo 13,00 (treze metros), confrontando com o Esporte Clube XV de Novembro, deflete finalmente à direita, percorrendo 73,00 (setenta e três metros), confrontando com o Ginásio Estadual Thomaz Ribeiro de Lima e atingindo o ponto de partida, perfazendo uma área total de 3.047,00 m² (três mil, quatrocentos e sete metros quadrados).

 

Art. 2º  Fica autorizado o Poder Executivo a ceder em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, ao Cursos e Colégio Módulo Ltda., a área com as características constantes da planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, e cuja descrição é a seguinte:

 

“partindo da esquina da Av. Frei Pacífico Wagner, com a passagem da entrada do Esporte Clube XV de Novembro, percorrendo 25,00 (vinte e cinco metros) de frente para a Avenida Frei Pacífico Wagner onde deflete à direita, percorrendo uma distância de 60,00 (sessenta metros) confrontando com Vitaina Severo dos Reis e com o Espólio de Angelo Fonseca Nogueira, defletindo novamente à direta onde percorre 45,00 (quarenta e cinco metros) confrontando com área remanescente do morro do Tatu de propriedade da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, defletindo também à direita, onde percorre 13,00 (treze metros) defletindo por fim, à direita, seguindo o alinhamento da passagem de acesso ao Esporte Clube XV de Novembro, fechando com o ponto de partida numa distância de 63,00 (sessenta e três metros) perfazendo uma área total de 2.393,00 m² (dois mil, trezentos e noventa e três metros quadrados).

 

Art. 3º O cessionário deverá destinar a área cedida a construções esportivas e de lazer, atendendo aos fins a que se destina a entidade.

 

Art. 3º O cessionário deverá destinar a área cedida a construções esportivas, de lazer e de ensino, atendendo aos fins que se destina a entidade, (Redação dada pela Lei nº 1085/1978)

 

Art. 4º  O cessionário se obriga a iniciar as obras dentro do prazo de dois anos, a contar da vigência desta Lei, sob pena de revogação do ato que ceder a área em comodato.

 

Art. 5º  Findo o prazo de que trata o artigo 2º desta Lei cessará o comodato, e todas as benfeitorias existentes na área serão incorporadas ao Patrimônio Municipal, não cabendo ao cessionário nenhuma indenização a qualquer título.

 

Art. 6º  O cessionário, após concluídas as obras, deverá, sempre que possível, quando solicitando pela Municipalidade, ceder uso provisório dos equipamentos mencionados no artigo 3º desta Lei.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 28 de junho de 1977.

 

IVAN FERREIRA DA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.