LEI Nº 1.092, DE 20 DE MARÇO DE 1979.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAUO S.A. - TEESP.”

 

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DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP, o imóvel adiante descrito, para integrar o Patrimônio Municipal, pelo preço de CR$ 299.652,00 (duzentos e nove mil seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros).

 

Art. 2º  O imóvel de que trata o artigo anterior, localiza-se no lote nº 02 da Qaudra nº 03, do Loteamento Balneário Indaiá, na Avenida Minas Gerais nº 50, com área total de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), tendo uma área construída de 186,02m² (cento e oitenta e seis metros e dois centímetros quadrados).

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, localiza-se na Quadra 3, lote 2, do Loteamento denominado Balneário Indaiá, na Avenida Minas Gerais, nº 50, medindo doze metros de frente para a Avenida Minas Gerais, por trinta e dois metros de frente aos fundos, ou seja, com área de 384m², e uma casa de morada construída de tijolos e telhas, com 130m² de área construída, tudo conforme transcrição lavrada no livro número 3-N, às folhas 112, do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. (Redação dada pela Lei nº 1097/1979)

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, na seguinte codificação:

 

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

0251-20 – Edificações Públicas

4200 – Inversões Financeiras

4210 - Aquisição de Imóveis

         - Aquisição de Imóveis na Av. Minas Gerais

 

Art. 4º  O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta dos recursos legais disponíveis, com redução das seguintes verbas:

 

10.07.0211.10.4110.00 – ficha 103 .............................. CR$ 200.000,00

10.58.5751.13.4110.00 – ficha 108 .............................. CR$ 100.000,00

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de março de 1979.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura aos 29 de março de 1979.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.