LEI Nº 1.092, DE 20 DE MARÇO DE 1979.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ADQUIRIR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAUO S.A. - TEESP.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Telecomunicações de São
Paulo S.A. – TELESP, o imóvel adiante descrito, para integrar o Patrimônio
Municipal, pelo preço de CR$ 299.652,00 (duzentos e nove mil seiscentos e
cinqüenta e dois cruzeiros).
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior,
localiza-se no lote nº 02 da Qaudra nº 03, do Loteamento Balneário Indaiá, na
Avenida Minas Gerais nº 50, com área total de 360m² (trezentos e sessenta
metros quadrados), tendo uma área construída de 186,02m² (cento e oitenta e
seis metros e dois centímetros quadrados).
Art. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior, localiza-se na Quadra 3, lote 2, do
Loteamento denominado Balneário Indaiá, na Avenida Minas Gerais, nº 50, medindo
doze metros de frente para a Avenida Minas Gerais, por trinta e dois metros de
frente aos fundos, ou seja, com área de 384m², e uma casa de morada construída
de tijolos e telhas, com 130m² de área construída, tudo conforme transcrição
lavrada no livro número 3-N, às folhas 112, do Registro de Imóveis da Comarca
de São Sebastião. (Redação dada pela Lei nº 1097/1979)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito especial no valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),
destinado a atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, na
seguinte codificação:
03
– Administração e Planejamento
07
– Administração
0251-20
– Edificações Públicas
4200
– Inversões Financeiras
4210
- Aquisição de Imóveis
- Aquisição de Imóveis na Av. Minas
Gerais
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior,
correrá à conta dos recursos legais disponíveis, com redução das seguintes
verbas:
10.07.0211.10.4110.00
– ficha 103 .............................. CR$ 200.000,00
10.58.5751.13.4110.00
– ficha 108 .............................. CR$ 100.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de março de
1979.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura aos 29 de março de 1979.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.