LEI Nº 1.111, DE 21 DE JANEIRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO
DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica majorado em 11,5% (onze
vírgula cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 1979, o valor da
referência “
Art.
2º Fica majorado em 8% (oito por
cento), a partir de 1º de novembro de 1979, o valor da referência “
Art.
3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão À conta de crédito especial até o valor de
CR$184.000,00 (cento e oitenta e quarto mil cruzeiros), que fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, na seguinte codificação:
2.06.10.07.0212.07.3111.02
Diferença
de vencimentos – exercício de 1979.
Art. 4º O
crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta dos recursos legais
disponíveis, com redução da seguinte verba:
2.06.10.60.3261.16
– ficha 118
Conclusão
do Necrotério e Ampliação do Cemitério.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
período compreendido entre o dia 1º de novembro a 31 de dezembro de 1979.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de janeiro de
1980
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 21 de janeiro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.