LEI Nº 1.111, DE 21 DE JANEIRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica majorado em 11,5% (onze vírgula cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 1979, o valor da referência “1”, constante do Anexo V, da Lei Municipal nº 1059, de 25 de janeiro de 1978, alterado pela Lei Municipal nº 1089, de 02 de fevereiro de 1979.

 

Art. 2º Fica majorado em 8% (oito por cento), a partir de 1º de novembro de 1979, o valor da referência “2”, constante do Anexo V, da Lei Municipal nº 1059, de 25 de janeiro de 1978, alterado pela Lei Municipal nº 1089, de 02 de fevereiro de 1979.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão À conta de crédito especial até o valor de CR$184.000,00 (cento e oitenta e quarto mil cruzeiros), que fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na seguinte codificação:

 

2.06.10.07.0212.07.3111.02

Diferença de vencimentos – exercício de 1979.

 

Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta dos recursos legais disponíveis, com redução da seguinte verba:

 

2.06.10.60.3261.16 – ficha 118

Conclusão do Necrotério e Ampliação do Cemitério.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao período compreendido entre o dia 1º de novembro a 31 de dezembro de 1979.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de janeiro de 1980

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 21 de janeiro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.