LEI Nº 1.116, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO NOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.112/80.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aplica-se aos funcionários ativos do Legislativo de Caraguatatuba o disposto da Lei nº 1.112/80, de 21 de janeiro de 1980.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.

 

Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 22 de fevereiro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.