LEI Nº 1.116, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO
DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO NOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.112/80.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Aplica-se aos funcionários
ativos do Legislativo de Caraguatatuba o disposto da Lei
nº 1.112/80, de 21 de janeiro de 1980.
Art.
2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.
Caraguatatuba, 22 de fevereiro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 22 de fevereiro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.