LEI Nº 1.112, DE 21 DE JANEIRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO V, DA LEI Nº 1059, DE 25.01.78 E ANEXO VI DA LEI Nº 1108, DE 21.11.79.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo V da Lei nº 1059, de 25.01.78, alterado que foi pela Lei nº 1089, de 02.02.79, e o Anexo VI da Lei nº 1108, de 21.11.79, que passam a vigorar conforme a Tabela anexa.

 

Art. 2º Os proventos dos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal, ficam majorados em 45% (quarenta e cinco por cento), nos seus valores em 31 de dezembro de 1979.

 

Art. 3º O salário família e salário esposa, passam a vigorar com os seguintes valores unitários:

 

a) salário família – CR$ 145,00 (cento e quarenta e cinco cruzeiros), por dependentes, pagável na forma da legislação em vigor;

b) salário esposa – CR$ 145,00 (cento e quarenta e cinco cruzeiros), pagável na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

2.01.03.07.0212.02.311 – ficha 014

02 – Despesa variável com pessoal civil                      CR$ 122,000,00

2.01.03.07.0212.02-3113 – ficha 016

Obrigações Patronais                                               CR$ 30.000,00

2.05.08.42.1882.06-3111 – ficha 064

02- Despesa variável com pessoal civil                        CR$ 200.000,00

2.05.08.42.1882.06.3113 – ficha 065

Obrigações Patronais                                               CR$ 48.000,00

2.05.08.42.4272.06-3111 – ficha 079

02 – Despesa variável com pessoal civil                      CR$ 164.000,00

2.05-08.42.4272.06-3113 – ficha 080

Obrigações Patronais                                               CR$ 40.000,00

2.06-10.07.0212.07-3111 – ficha 100

02 – Despesa variável com pessoal civil                      CR$ 174.000,00

2.06.10.07.0212.07-3113 – ficha 101

Obrigações Patronais                                               CR$ 48.000,00

2.07.13.75.4282.08-3111 – ficha 124

02 – Despesa variável com pessoal civil                      CR$ 140.000,00

2.07.13.75.4282.08-3113 – ficha 127

Obrigações Patronais                                               CR$ 34.000,00

 

Parágrafo único - O crédito suplementar de que trata o presente artigo, será suplementado com a redução da seguinte verba:

 

2.06-10585751-15-4110 – ficha 114

Execução de Pavimento – FUMEST                             CR$ 1.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1980.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de janeiro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 21 de janeiro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO V

TABELA DE REFERÊNCIAS

 

REFERÊNCIAS

VALOR CR$

01

3.920,00

02

4.286,00

03

4.581,00

04

5.345,00

05

6.108,00

06

6.872,00

07

7.635,00

08

8.780,00

09

10.688,00

10

12.215,00

11

15.269,00

12

19.087,00

13

22.903,00

14

24.813,00

 

ANEXO VI

TABELA VIII

 

Parte Suplementar – Quadro de Pessoal Extranumerário – Funções a serem extintas na vacância

 

NOME

FUNÇÃO

SALÁRIO

Sinésio Ferreira

Escriturário III

6.108,00

Creuza Nepomuceno Carvalho

Escriturário II

5.345,00

Washington Luiz dos Santos

Desenhista

7.635,00

Sebastião Miranda

Escriturário IV

7.635,00

Edmur Domiciano

Aux. de Contabilidade

12.215,00