REVOGADO PELA LEI
Nº 1183/1981
LEI Nº 1.132, DE 12 DE AGOSTO DE 1980.
DISCIPLINA
TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DE PLANTAS JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL.
Faço saber que a
Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aprovou e eu, JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, na qualidade de
seu Presidente, nos termos do artigo 3º, parágrafo 5º, da lei orgânica dos
municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É proibido aos Engenheiros e
Arquitetos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba,
assinarem projetos de quaisquer tipos de construções, de reforma e de
edificações, de loteamentos ou de remanejamentos de loteamentos.
Parágrafo único – Ficam excetuados
do artigo 1º os projetos de plantas populares cedidos gratuitamente pela
Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência, 12 de agosto de 1980.
JOSÉ
DIAS PAEZ LIMA
Presidente
Registrada e
publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Caraguatatuba, em 12 de agosto
de 1980.
LAURIVAL
DE OLIVEIRA
Chefe
da Seção de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.