LEI Nº 1.173, DE 27 DE AGOSTO DE 1981.
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO
DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As Tabelas de
referências, constantes dos anexos V e III das Leis Municipais nºs 1.157, de
19/02”81 e 1.159, de 11/03/1981, passam a vigorar
com as seguintes majorações:
I - Da
referência
II - Da
referência
Parágrafo único - Os
proventos dos inativos, pensionistas e extranumerários mensalistas, do Poder
Executivo e Legislativo, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento) sobre
o valor percebido até 31 de julho de 1981.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei correrão a conta das dotações propostas do orçamento vigente e, suplementadas, se necessário,
através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de
1981.
Caraguatatuba, 27 de agosto de
1981.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 27 de agosto de 1981.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.