LEI Nº 1.173, DE 27 DE AGOSTO DE 1981.

 

DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Tabelas de referências, constantes dos anexos V e III das Leis Municipais nºs 1.157, de 19/02”81 e 1.159, de 11/03/1981, passam a vigorar com as seguintes majorações:

 

I - Da referência 01 a 10 - 20%(vinte por cento);

 

II - Da referência 11 a 15 - 15%(quinze por cento.

 

Parágrafo único - Os proventos dos inativos, pensionistas e extranumerários mensalistas, do Poder Executivo e Legislativo, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor percebido até 31 de julho de 1981.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações propostas do orçamento vigente e, suplementadas, se necessário, através de Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 1981.

 

Caraguatatuba, 27 de agosto de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 27 de agosto de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.