LEI Nº 1.184, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIAIS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As referências “1, 2 e 3” constantes do Anexo V da Lei Municipal nº. 1157, de 19/02/81, alterado que foi através da Lei Municipal nº. 1173, de 27 de agosto de 1981, passará a vigorar com o valor de CRº 11.928,00 (onze mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 1981.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 15 de dezembro de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.