LEI Nº 1.184, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981.
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO
DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIAIS
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As referências “1, 2 e
Art. 2º
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
19 de novembro de 1981.
Caraguatatuba, 15 de dezembro de
1981.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 15 de dezembro de 1981.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.