LEI Nº 1.221, DE 15 DE ABRIL DE 1983.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE FUNÇÕES
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incorporados
ao anexo II — Quadro de Pessoal Trabalhista, a que se refere a Lei Municipal nº. 1.157, de 19 de fevereiro
de 1981, as seguintes funções.
- 35
trabalhador braçal - referência 01 ;
- 05 pedreiro
- referência 06;
- 05
calceteiro - referência 06.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 15 de abril de
1983.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 15 de abril de 1983.
ANTONINO DO CARMO V.
DE SOUZA
Assessor de
Planejamento
Respondendo pelo Depto.
De Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.