LEI Nº 1.221, DE 15 DE ABRIL DE 1983.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incorporados ao anexo II — Quadro de Pessoal Trabalhista, a que se refere a Lei Municipal nº. 1.157, de 19 de fevereiro de 1981, as seguintes funções.

 

- 35 trabalhador braçal - referência 01 ;

 

- 05 pedreiro - referência 06;

 

- 05 calceteiro - referência 06.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 15 de abril de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 15 de abril de 1983.

 

ANTONINO DO CARMO V. DE SOUZA

Assessor de Planejamento

Respondendo pelo Depto. De Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.