Autor: Ver.
Aureliano Gonçalves Pereira
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os
estabelecimentos comerciais de até
Artigo 2º Para
a obtenção da licença especial de funcionamento, os interessados deverão
apresentar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, juntando cópia da capa
do carne de IPTU do imóvel e número de inscrição no Conselho Regional
competente quando tratar-se de profissional liberal ou contrato de locação.
Artigo 3º Os
processos de licença para funcionamento em andamento nos departamentos da Prefeitura
e que estejam na dependência de enquadramento por falta de amparo legal pelo
zoneamento, terão sua análise nos termos do artigo 1º desta lei.
Artigo 4º A
licença especial será deferida após exame e aprovação da documentação pelo
setor competente da Prefeitura Municipal.
Artigo 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro
de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.