LEI Nº 1.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983.
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE
EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO
DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO LAGOA, NA LIGAÇÃO
COM A AVENIDA ATLÂNTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a contribuição de melhoria, a ser arrecadada dos
proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, que terá como limite
total a despesa realizada.
§ 1º A base de calculo da Contribuição de Melhoria O Custo da obra ou parte
deste, que será rateado pelos imóveis situados na zona beneficiada.
§ 2º O Custo da obra terá sua expressão monetária atualizada na época do
lançamento, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.
Art. 2º Para efeito de cobrança da Contribuição de Melhoria, não se levará em
conta a valorização imobiliária decorrente da obra pública, tampouco se terá o
limite individual correspondente ao acréscimo de valor que a obra possa
resultar para os imóveis.
Art. 3º O pagamento da Contribuição de Melhoria nos prazos que forem fixados
no Regulamento sujeitara o contribuinte aos acréscimos estabelecidos no artigo
100 da Lei 1.252 de 14 de dezembro de 1983.
Art. 4º As prestações da Contribuição de Melhoria poderão ser atualizadas
monetariamente mediante aplicação de coeficientes de correção monetária,
conforme dispuser o regulamento.
Art. 4º As prestações da Contribuição de Melhoria serão acrescidas de
juros, de acordo com as taxas bancárias cobradas para financiamentos do Plano Comunitário
de Melhoramentos, em vigor no momento da concessão do parcelamento e serão
atualizadas monetariamente, mediante a aplicação de coeficientes de correção
monetária, conforme disposto no Regulamento da Lei nº 1.255/83. (Redação dada pela Lei nº 1255/1983)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 1983, revogadas as
disposições em contrário, especificamente os artigos
Caraguatatuba, 29 de
dezembro de 1983.
ENG.º.
JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicado na
Secretaria da Prefeitura, aos 29 de dezembro de 1983.
ANTONIO
DO CARMO V. DE SOUZA
Assessor
de Planejamento
respondendo
pelo Departamento de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.