REVOGADO PELA LEI Nº 57/1990

 

LEI Nº 1.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO LAGOA, NA LIGAÇÃO COM A AVENIDA ATLÂNTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a contribuição de melhoria, a ser arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, que terá como limite total a despesa realizada.

 

§ 1º A base de calculo da Contribuição de Melhoria O Custo da obra ou parte deste, que será rateado pelos imóveis situados na zona beneficiada.

 

§ 2º O Custo da obra terá sua expressão monetária atualizada na época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

 

Art. 2º Para efeito de cobrança da Contribuição de Melhoria, não se levará em conta a valorização imobiliária decorrente da obra pública, tampouco se terá o limite individual correspondente ao acréscimo de valor que a obra possa resultar para os imóveis.

 

Art. 3º O pagamento da Contribuição de Melhoria nos prazos que forem fixados no Regulamento sujeitara o contribuinte aos acréscimos estabelecidos no artigo 100 da Lei 1.252 de 14 de dezembro de 1983.

 

Art. 4º As prestações da Contribuição de Melhoria poderão ser atualizadas monetariamente mediante aplicação de coeficientes de correção monetária, conforme dispuser o regulamento.

 

Art. 4º As prestações da Contribuição de Melhoria serão acrescidas de juros, de acordo com as taxas bancárias cobradas para financiamentos do Plano Comunitário de Melhoramentos, em vigor no momento da concessão do parcelamento e serão atualizadas monetariamente, mediante a aplicação de coeficientes de correção monetária, conforme disposto no Regulamento da Lei nº 1.255/83. (Redação dada pela Lei nº 1255/1983)

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em contrário, especificamente os artigos 69 a 78, da Lei nº. 1.252, de 14 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário Municipal.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 29 de dezembro de 1983.

 

ANTONIO DO CARMO V. DE SOUZA

Assessor de Planejamento

respondendo pelo Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.