REVOGADO PELA LEI Nº 267/1992

 

LEI Nº 1.338, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GRUPO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON.

 

Texto para impressão

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao estabelecimento de cooperação técnica por intermédio do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor - PROCON, para prestação de serviços de proteção ao consumidor em âmbito municipal, através do Sistema de Orientação e Apoio ao Consumidor, a ser criado junto ao Setor de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Caraguatatuba.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as cláusulas básicas do Convênio, nos termos da minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de novembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 18 de novembro de 1985.

 

ELI MACEDO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.