LEI Nº 1.338, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GRUPO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR -
PROCON.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Economia e Planejamento, visando ao estabelecimento de cooperação técnica por
intermédio do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor - PROCON, para
prestação de serviços de proteção ao consumidor em âmbito municipal, através do
Sistema de Orientação e Apoio ao Consumidor, a ser criado junto ao Setor de
Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Caraguatatuba.
Art.
2º Ficam aprovadas as cláusulas básicas do Convênio, nos termos da minuta
em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art.
3º As despesas decorrentes
da execução do Convênio correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de
novembro de 1985.
ENGº
JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicada na
Secretaria da Prefeitura, aos 18 de novembro de 1985.
ELI
MACEDO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.