REVOGADO PELA
LEI Nº 1422/1987
LEI Nº 1.344, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 300 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.144 DE 06 DE
NOVEMBRO DE 1980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 300, da Lei Municipal nº 1.144, de 06 de
novembro de 1980, passa a ter a seguinte redação, com acréscimo do parágrafo
único:
“Art.
300 Os passeios referidos no artigo anterior deverão obedecer aos seguintes
padrões:
I - Pisos de ladrilhos hidráulicos
preto e branco, contendo o desenho do mapa de São Paulo, para os que estejam
localizados nas áreas assim descritas:
a) início na Avenida Prestes Maia,
sentido morro até encontrar a Avenida Presciliana de Castilho, defletindo à
direita até encontrar a Avenida Frei Pacífico Wagner, seguindo a direita em sua
extensão até encontrar a Av. Engenheiro João Fonseca, descendo por esta até a
Avenida Dr. Arthur da Costa Filho, defletindo à direita até a Avenida Prestes
Maia, ponto inicial desta descrição;
b) em toda a extensão da Avenida
Miguel Varlez; da Avenida Presciliana de Castilho e da Avenida Dr. Arthur da
Costa Filho;
II - Os passeios localizados fora da
área descrita no inciso I, serão pavimentados com lajotas de concreto, nas
medidas e características constantes do croqui em anexo, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Parágrafo único - As diretrizes técnicas para a
construção dos passeios serão fornecidas pelo Departamento de Engenharia e
Urbanismo”.
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de
novembro de 1985.
ENGº
JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicada na
Secretaria da Prefeitura, aos 29 de novembro de 1985.
ELI
MACEDO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.