JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam concedidos, a partir de 1º de janeiro de 2007, aos servidores públicos municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e também aos aposentados e pensionistas, um aumento real de 2,19% (dois vírgula dezenove por cento) e uma revisão geral anual em 2,81 % (dois vírgula oitenta e um por cento) da remuneração dos servidores públicos, sendo a revisão por força do disposto no artigo 74, da Lei Complementar Municipal n. 11, de 16 de dezembro de 2002, combinado com os artigos 43 e 44, da Lei Municipal n. 992, de 20 de dezembro de 2002, tudo nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único - O aumento real e a revisão geral concedidos incidirão também sobre as vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores, para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Artigo 2º As despesas oriundas da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.