Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no “Calendário Oficial de Eventos” do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba os seguintes eventos:
I - Festival de Verão;
II - Coreto em Sol;
III - Carnaval;
IV - Carnaval de Antigamente;
V - Caraguá DiverCidade;
VI - Aniversário da Cidade;
VII - Encontro de Carros Modificados;
VIII - Festival de Dança;
IX - Festa do Camarão;
X - Festa da Tainha e Inverno Quente;
XI - Caraguá a Gosto;
XII - Festival do Folclore;
XIII - Exposição de Orquídeas;
XIV - Festival de Teatro - FET;
XV - Caraguá Beach Bike (encontro de motociclistas);
XVI - Natal Pela Paz;
XVII - Festival do Mexilhão.
XVIII - Show Pirotécnico de Réveillon (Incluído pela Lei nº 1998/2011)
XIX - Festa de Santo Antonio (Incluído pela Lei nº 1971/2011)
XX - Baile Popular de Carnaval (Dispositivo incluído pela Lei n° 2238/2015)
Parágrafo único. Ficam mantidos os demais eventos e datas comemorativas já instituídos por Lei
Art. 2º Para a comemoração dos eventos discriminados no artigo anterior, os órgãos da Administração Direta e Indireta incumbir-se-ão por sua organização durante, sua realização, nos períodos específicos de cada um.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,05 de fevereiro de 2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.