LEI Nº 1376, DE 04 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

04.01.01 - 13.392.0050.2.042 - 4.4.90.61.00 – 000 Fonte de recurso 01

Aquisição de imóveis............................................................................. 260.000,00

TOTAL................................................................................................ 260.000,00

 

Artigo 2º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial/total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.1.90.11.00 – 410 Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00

 

 

04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.3.90.30.00 – 412 Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.3.90.36.00 – 414 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 40.000,00

 

 

04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.3.90.39.00 – 415 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 4.4.90.51.00 – 434 Fonte de recurso 01

Obras e instalações .............................................................................. 130.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 260.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de Abril de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.