JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 663.000,00 (Seiscentos e sessenta e três mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.39.00 - 356
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 600.000,00
01.10.04 - 12.364.0030.2018 - 3.3.90.49.00 – 238
Auxílio Transporte.................................................................................. 63.000,00
TOTAL................................................................................................ 663.000,00
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial/total das seguintes dotações do orçamento vigente:
01.14.01 - 10.302.0044.2032 - 3.3.50.43.00 - 363
Subvenções sociais............................................................................... 600.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.32.00 - 229
Material de distribuição gratuita............................................................... 63.000,00
TOTAL................................................................................................ 663.000,00
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de Maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.