Autor: Ver. Omar Kazon
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a estender aos servidores estagiários, os benefícios concedidos através das Leis 630/97 - vale-gás, 666/98 - vale-transporte e 759/99 - vale-alimentação.
Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de Junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.