REVOGADO PELA LEI
Nº 1612/1989
LEI Nº 1.428, DE 24 DE JULHO DE 1987.
DISPÕE SOBRE A
PROIBIÇÃO DE DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no Município de Caraguatatuba, a
desafetação de praças públicas de sua condição de bens de uso comum do povo,
bem como a sua alienação por doação, permuta ou qualquer outra forma.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de
julho de 1987.
ENGº
JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicado na Seção
de Atividades Complementares, aos 24 de julho de 1987.
ELI
MACEDO
Divisão
de Administração
Assistente
de Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.