LEI Nº 1446, DE 13 DE JULHO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 39.750,00 (trinta e nove mil e setecentos e cinqüenta reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 4.4.90.52.00 – 000 Fonte de recurso 05 (federal)

Equipamento e material permanente......................................................... 39.750,00

 

TOTAL................................................................................................. 39.750,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial/total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 3.3.90.39.00 – 312 Fonte de recurso 05 (federal)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................. 39.750,00

 

TOTAL................................................................................................. 39.750,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de Julho de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.