Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 39.750,00 (trinta e nove mil e setecentos e cinqüenta reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 4.4.90.52.00 – 000 Fonte de recurso 05 (federal)
Equipamento e material permanente......................................................... 39.750,00
TOTAL................................................................................................. 39.750,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial/total das seguintes dotações do orçamento vigente:
01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 3.3.90.39.00 – 312 Fonte de recurso 05 (federal)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................. 39.750,00
TOTAL................................................................................................. 39.750,00
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de Julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.