LEI Nº 1447, DE 13 DE JULHO DE 2007

 

Dispõe sobre remanejamento de crédito orçamentário do Município

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando                                                                        das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.39.00 - 10 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 80.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.39.00 - 58 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 550.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.11.00 - 131 Fonte de recurso 01 (próprio)

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 23.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.13.00 - 132 Fonte de recurso 01 (próprio)

Obrigações patronais................................................................................ 4.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.16.00 - 133 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outras despesas variavéis - pessoal civil.................................................... 30.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.91.13.00 - 135 Fonte de recurso 01 (próprio)

Aplicações diretas entre órgãos................................................................ 20.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.30.00 - 136 Fonte de recurso 01 (próprio)

Material de Consumo.............................................................................. 10.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.39.00 - 140 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.39.00 - 183 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 860.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.30.00 - 281 Fonte de recurso 01 (próprio)

Material de Consumo.............................................................................. 80.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 170.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.30.00 - 330 Fonte de recurso 01 (próprio)

Material de onsumo................................................................................ 50.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.36.00 - 333 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 20.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.39.00 - 334 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 125.000,00

 

TOTAL.......................................................... ...................................2.062.000,00

 

Art. 2º O crédito remanejado pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

01.01.02 - 04.122.0002.2002 - 3.3.90.30.00 - 13 Fonte de recurso 01 (próprio)

Material de consumo................................................................................ 2.000,00

 

01.01.02 - 04.122.0002.2002 - 3.3.90.33.00 - 14 Fonte de recurso 01 (próprio)

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00

 

01.01.02 - 04.122.0002.2002 - 3.3.90.39.00 - 15 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 3.000,00

 

01.01.03 - 06.182.0003.2003 - 3.3.90.30.00 - 16 Fonte de recurso 01 (próprio)

Material de consumo................................................................................ 8.000,00

 

01.01.03 - 06.182.0003.2003 - 3.3.90.39.00 - 18 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.000,00

 

01.01.03 - 06.182.0003.2003 - 4.4.90.52.00 - 19 Fonte de recurso 01 (próprio)

Equipamento e material permanente........................................................... 2.000,00

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.11.00 - 21  Fonte de recurso 01 (próprio)

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.13.00 - 22 Fonte de recurso 01 (próprio)

Obrigações patronais................................................................................ 7.000,00

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.35.00 - 28 Fonte de recurso 01 (próprio)

Serviços de consultoria........................................................................... 35.000,00

 

01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.1.90.11.00 - 33 Fonte de recurso 01 (próprio)

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00

 

01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.3.90.30.00 - 38 Fonte de recurso 01 (próprio)

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.3.90.35.00 - 40 Fonte de recurso 01 (próprio)

Serviços de consultoria.......................................................................... 150.000,00

 

01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.3.90.46.00 - 43 Fonte de recurso 01 (próprio)

Auxílio alimentação.................................................................................. 3.000,00

 

01.06.01 - 04.181.0009.1001 - 4.4.90.51.01 - 84 Fonte de recurso 01 (próprio)

Obras de Construção para o Batalhão Militar.............................................. 300.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0019.1010 - 4.4.90.51.27 - 125 Fonte de recurso 01 (próprio)

 

Implantação do Distrito Industrial............................................................ 103.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0019.1010 - 4.4.90.51.28 - 126 Fonte de recurso 01 (próprio)

Elaboração de projetos de reabilitação...................................................... 100.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0019.1010 - 4.4.90.51.29 - 127 Fonte de recurso 01 (próprio)

Corredores estruturais de transporte......................................................... 20.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0019.1010 - 4.4.90.51.30 - 128 Fonte de recurso 01 (próprio)

Sistema de circulação não motorizado........................................................ 65.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0019.1010 - 4.4.90.51.31 - 129 Fonte de recurso 01 (próprio)

Acessibilidade PPDS.............................................................................. 100.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.33.00 - 137 Fonte de recurso 01 (próprio)

Passagens e depesas com locomoção.......................................................... 1.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.35.00 - 138 Fonte de recurso 01 (próprio)

Serviços de consultoria............................................................................. 2.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.36.00 - 139 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 8.000,00

 

01.08.01 - 18.541.0023.1012 - 4.4.90.51.33 - 159 Fonte de recurso 01 (próprio)

 

Viveiro Municipal.................................................................................... 20.000,00

 

01.08.01 - 18.541.0022.2011 - 3.1.90.11.00 - 161 Fonte de recurso 01 (próprio)

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 25.000,00

 

01.08.01 - 18.541.0022.2011 - 3.3.90.46.00 - 170 Fonte de recurso 01 (próprio)

Auxílio Alimentação.................................................................................. 5.000,00

 

01.08.01 - 18.541.0022.2011 - 3.3.90.48.00 - 171 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros auxílios financeiros a pessoas físicas................................................. 5.000,00

 

01.09.01 - 18.541.0025.2013 - 3.3.90.39.00 - 186 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 860.000,00

 

01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 3.3.50.43.00 - 303 Fonte de recurso 01 (próprio)

Subvenções sociais............................................ ...................................185.000,00

 

01.13.02 - 08.244.0039.2027 - 3.3.50.43.00 - 313 Fonte de recurso 01 (próprio)

Suvenções sociais............................................... ...................................10.000,00

 

TOTAL.......................................................... ...................................2.062.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o presente remanejamento orçamentário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de Julho de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.