Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.39.00 - 10 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 80.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.39.00 - 58 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 550.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.11.00 - 131 Fonte de recurso 01 (próprio)
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 23.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.13.00 - 132 Fonte de recurso 01 (próprio)
Obrigações patronais................................................................................ 4.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.16.00 - 133 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outras despesas variavéis - pessoal civil.................................................... 30.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.91.13.00 - 135 Fonte de recurso 01 (próprio)
Aplicações diretas entre órgãos................................................................ 20.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.30.00 - 136 Fonte de recurso 01 (próprio)
Material de Consumo.............................................................................. 10.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.39.00 - 140 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.39.00 - 183 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 860.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.30.00 - 281 Fonte de recurso 01 (próprio)
Material de Consumo.............................................................................. 80.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 170.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.30.00 - 330 Fonte de recurso 01 (próprio)
Material de onsumo................................................................................ 50.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.36.00 - 333 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 20.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.39.00 - 334 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 125.000,00
TOTAL.......................................................... ...................................2.062.000,00
Art. 2º O crédito remanejado pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
01.01.02 - 04.122.0002.2002 - 3.3.90.30.00 - 13 Fonte de recurso 01 (próprio)
Material de consumo................................................................................ 2.000,00
01.01.02 - 04.122.0002.2002 - 3.3.90.33.00 - 14 Fonte de recurso 01 (próprio)
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00
01.01.02 - 04.122.0002.2002 - 3.3.90.39.00 - 15 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 3.000,00
01.01.03 - 06.182.0003.2003 - 3.3.90.30.00 - 16 Fonte de recurso 01 (próprio)
Material de consumo................................................................................ 8.000,00
01.01.03 - 06.182.0003.2003 - 3.3.90.39.00 - 18 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.000,00
01.01.03 - 06.182.0003.2003 - 4.4.90.52.00 - 19 Fonte de recurso 01 (próprio)
Equipamento e material permanente........................................................... 2.000,00
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.11.00 - 21 Fonte de recurso 01 (próprio)
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.13.00 - 22 Fonte de recurso 01 (próprio)
Obrigações patronais................................................................................ 7.000,00
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.35.00 - 28 Fonte de recurso 01 (próprio)
Serviços de consultoria........................................................................... 35.000,00
01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.1.90.11.00 - 33 Fonte de recurso 01 (próprio)
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00
01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.3.90.30.00 - 38 Fonte de recurso 01 (próprio)
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.3.90.35.00 - 40 Fonte de recurso 01 (próprio)
Serviços de consultoria.......................................................................... 150.000,00
01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.3.90.46.00 - 43 Fonte de recurso 01 (próprio)
Auxílio alimentação.................................................................................. 3.000,00
01.06.01 - 04.181.0009.1001 - 4.4.90.51.01 - 84 Fonte de recurso 01 (próprio)
Obras de Construção para o Batalhão Militar.............................................. 300.000,00
01.07.01 - 15.451.0019.1010 - 4.4.90.51.27 - 125 Fonte de recurso 01 (próprio)
Implantação do Distrito Industrial............................................................ 103.000,00
01.07.01 - 15.451.0019.1010 - 4.4.90.51.28 - 126 Fonte de recurso 01 (próprio)
Elaboração de projetos de reabilitação...................................................... 100.000,00
01.07.01 - 15.451.0019.1010 - 4.4.90.51.29 - 127 Fonte de recurso 01 (próprio)
Corredores estruturais de transporte......................................................... 20.000,00
01.07.01 - 15.451.0019.1010 - 4.4.90.51.30 - 128 Fonte de recurso 01 (próprio)
Sistema de circulação não motorizado........................................................ 65.000,00
01.07.01 - 15.451.0019.1010 - 4.4.90.51.31 - 129 Fonte de recurso 01 (próprio)
Acessibilidade PPDS.............................................................................. 100.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.33.00 - 137 Fonte de recurso 01 (próprio)
Passagens e depesas com locomoção.......................................................... 1.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.35.00 - 138 Fonte de recurso 01 (próprio)
Serviços de consultoria............................................................................. 2.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.36.00 - 139 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 8.000,00
01.08.01 - 18.541.0023.1012 - 4.4.90.51.33 - 159 Fonte de recurso 01 (próprio)
Viveiro Municipal.................................................................................... 20.000,00
01.08.01 - 18.541.0022.2011 - 3.1.90.11.00 - 161 Fonte de recurso 01 (próprio)
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 25.000,00
01.08.01 - 18.541.0022.2011 - 3.3.90.46.00 - 170 Fonte de recurso 01 (próprio)
Auxílio Alimentação.................................................................................. 5.000,00
01.08.01 - 18.541.0022.2011 - 3.3.90.48.00 - 171 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas................................................. 5.000,00
01.09.01 - 18.541.0025.2013 - 3.3.90.39.00 - 186 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 860.000,00
01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 3.3.50.43.00 - 303 Fonte de recurso 01 (próprio)
Subvenções sociais............................................ ...................................185.000,00
01.13.02 - 08.244.0039.2027 - 3.3.50.43.00 - 313 Fonte de recurso 01 (próprio)
Suvenções sociais............................................... ...................................10.000,00
TOTAL.......................................................... ...................................2.062.000,00
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o presente remanejamento orçamentário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de Julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.