REVOGADO PELA LEI Nº 844/2000

 

LEI Nº 1.448, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA.

 

Texto para impressão

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o logotipo da Prefeitura, conforme os anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O logotipo, será nas cores, dependendo do fundo em que ser aplicado, azul; branco ou preto, devendo ser aplicado nos veículos; placas em geral e nos impressos.

 

Parágrafo único - A impresso do logotipo em documentos oficiais no dispensará a obrigatoriedade do “Brazão de Armas” do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de novembro de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 09 de novembro de 1987.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.