LEI Nº 1.448, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1987.
DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DE LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o logotipo da Prefeitura, conforme
os anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art.
2º O logotipo, será nas cores, dependendo do fundo em que ser aplicado,
azul; branco ou preto, devendo ser aplicado nos veículos; placas em geral e nos
impressos.
Parágrafo único - A impresso do logotipo em
documentos oficiais no dispensará a obrigatoriedade do “Brazão de Armas” do
Município.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de
novembro de 1987.
ENGº
JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicado na Seção
de Atividades Complementares, aos 09 de novembro de 1987.
ELI
MACEDO
Assistente
de Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.