Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para as seguintes dotações no orçamento vigente:
01.01.01 – 04.122.0001.2001 - 3.1.90.94.00 - 05 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)
Indenizações Trabalhistas........................................................................ 10.000,00
01.01.01 – 04.122.0001.2001 - 3.3.90.30.00 - 07 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
01.01.01 – 04.122.0001.2001 - 3.3.90.33.00 - 09 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)
Passagens e despesas com locomoção....................................................... 12.000,00
01.01.01 – 04.122.0001.2001 - 3.3.90.39.00 - 10 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 30.000,00
01.01.01 – 04.122.0001.2001 - 4.4.90.52.00 - 12 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)
Equipamentos e material permanente.......................................................... 5.000,00
01.10.01 – 12.122.0027.2015 - 3.3.90.39.00 - 200 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 22.000,00
01.11.01 – 27.812.0035.2023 - 3.1.90.11.00 - 274 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 35.000,00
01.11.01 – 27.812.0035.2023 - 3.1.90.13.00 - 275 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)
Obrigações Patronais................................................................................ 8.000,00
01.11.01 – 27.812.0035.2023 - 3.1.90.16.00 - 276 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00
01.11.01 – 27.812.0035.2023 - 3.3.90.36.00 - 284 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 60.000,00
01.11.01 – 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 33.000,00
01.11.01 – 27.812.0035.2023 - 3.3.90.46.00 - 286 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)
Auxílio Alimentação.................................................................................. 2.000,00
TOTAL.......................................................................................... ......257.000,00
Parágrafo único - O crédito aberto no caput deste artigo será coberto com a anulação parcial/total das seguintes dotações do orçamento vigente:
01.06.01 – 08.244.0011.1003 - 4.4.90.51.03 - 86 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)
Construção e reforma de centros comunitários.......................................... 235.000,00
01.10.06 – 12.365.0032.2020 - 3.3.90.30.00 - 261 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)
Material de consumo............................................................................... 22.000,00
TOTAL......................................................................................... .......257.000,00
Art. 2º Fica a Fonte de Recursos:
01.06.01 – 08.241.0010.1002 - 4.4.90.51.02 – 85.. Fonte 02 - Recursos do Estado - DADE
Construção do Centro de recreação para os Idosos
TOTAL............................................................................................. 1.650.000,00
alterada para:
01.06.01 – 08.241.0010.1002 - 4.4.90.51.02 – 85............... Fonte 01 - Recursos Próprios
Construção do Centro de recreação para os Idosos...................................................
TOTAL.................................................................................. ...........1.650.000,00
Art. 3º Fica a Fonte de Recursos:
01.10.03 – 12.361.0029.2017 - 3.1.90.09.00 – 218 Fonte 01 - Recursos Próprios
Salário Família....................................................................................... 20.000,00
01.10.03 – 12.361.0029.2017 - 3.1.90.16.00 – 222 Fonte 01 - Recursos Próprios
Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................... 150.000,00
01.10.03 – 12.361.0029.2017 - 3.3.90.46.00 – 236 Fonte 01 - Recursos Próprios
Auxílio Alimentação............................................................................ 1.200.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.370.000,00
alterada para:
01.10.03 – 12.361.0029.2017 - 3.1.90.09.00 - 218. Fonte 02 - Recursos Estado – FUNDEB
Salário Família....................................................................................... 20.000,00
01.10.03 – 12.361.0029.2017 - 3.1.90.16.00 - 222. Fonte 02 - Recursos Estado – FUNDEB
Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................... 150.000,00
01.10.03 – 12.361.0029.2017 - 3.3.90.46.00 - 236. Fonte 02 - Recursos Estado – FUNDEB
Auxílio Alimentação............................................................................ 1.200.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.370.000,00
Art. 4º Fica a dotação orçamentária:
01.10.03 – 12.361.0029.2017 - 3.3.90.36.00 – 231 Recursos Próprio 01
Outros Serviços de terceiros - pessoa física.............................................. 150.000,00
alterada e desdobrada para:
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.36.00 – 231 Recursos Próprio 01
Outros Serviços de terceiros - pessoa física................................................ 70.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.36.00 – 000 Recursos Próprio 02 – FUNDEB
Outros Serviços de terceiros - pessoa física................................................ 80.000,00
TOTAL................................................................................................ 150.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para as seguintes dotações no orçamento vigente:
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 – 220 Fonte de recurso 02
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................................... 2.060.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.91.13.00 – 224 Fonte de recurso 02
Obrigações patronais............................................................................. 270.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 – 235 Fonte de recurso 05
Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica........................................... 420.000,00
TOTAL............................................................................................. 2.750.000,00
Parágrafo único - A suplementação do crédito aberto no caput deste artigo será coberto com o excesso de arrecadação apurada na Fonte 2 (dotações do FUNDEF) e na Fonte 5 (salário educação):
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................................................................ 2.750.000,00
Artigo 6º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de Outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.