LEI Nº 1469, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura e desdobramento de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

01.01.01 – 04.122.0001.2001 - 3.1.90.94.00 - 05 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Indenizações Trabalhistas........................................................................ 10.000,00

 

01.01.01 – 04.122.0001.2001 - 3.3.90.30.00 - 07 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

01.01.01 – 04.122.0001.2001 - 3.3.90.33.00 - 09 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Passagens e despesas com locomoção....................................................... 12.000,00

 

01.01.01 – 04.122.0001.2001 - 3.3.90.39.00 - 10 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 30.000,00

 

01.01.01 – 04.122.0001.2001 - 4.4.90.52.00 - 12 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Equipamentos e material permanente.......................................................... 5.000,00

 

01.10.01 – 12.122.0027.2015 - 3.3.90.39.00 - 200 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 22.000,00

 

01.11.01 – 27.812.0035.2023 - 3.1.90.11.00 - 274 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 35.000,00

 

01.11.01 – 27.812.0035.2023 - 3.1.90.13.00 - 275 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Obrigações Patronais................................................................................ 8.000,00

 

01.11.01 – 27.812.0035.2023 - 3.1.90.16.00 - 276 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00

 

01.11.01 – 27.812.0035.2023 - 3.3.90.36.00 - 284 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 60.000,00

 

01.11.01 – 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 33.000,00

 

01.11.01 – 27.812.0035.2023 - 3.3.90.46.00 - 286 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Auxílio Alimentação.................................................................................. 2.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... ......257.000,00

 

Parágrafo único - O crédito aberto no caput deste artigo será coberto com a anulação parcial/total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

01.06.01 – 08.244.0011.1003 - 4.4.90.51.03 - 86 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Construção e reforma de centros comunitários.......................................... 235.000,00

 

01.10.06 – 12.365.0032.2020 - 3.3.90.30.00 - 261 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Material de consumo............................................................................... 22.000,00

 

TOTAL......................................................................................... .......257.000,00

 

Art. 2º Fica a Fonte de Recursos:

 

01.06.01 – 08.241.0010.1002 - 4.4.90.51.02 – 85.. Fonte 02 - Recursos do Estado - DADE

Construção do Centro de recreação para os Idosos

 

TOTAL............................................................................................. 1.650.000,00

 

alterada para:

 

01.06.01 – 08.241.0010.1002 - 4.4.90.51.02 – 85............... Fonte 01 - Recursos Próprios

Construção do Centro de recreação para os Idosos...................................................

 

TOTAL.................................................................................. ...........1.650.000,00

 

Art. 3º Fica a Fonte de Recursos:

 

01.10.03 – 12.361.0029.2017 - 3.1.90.09.00 – 218 Fonte 01 - Recursos Próprios

Salário Família....................................................................................... 20.000,00

 

01.10.03 – 12.361.0029.2017 - 3.1.90.16.00 – 222 Fonte 01 - Recursos Próprios

Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................... 150.000,00

 

01.10.03 – 12.361.0029.2017 - 3.3.90.46.00 – 236 Fonte 01 - Recursos Próprios

Auxílio Alimentação............................................................................ 1.200.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.370.000,00

 

alterada para:

 

01.10.03 – 12.361.0029.2017 - 3.1.90.09.00 - 218. Fonte 02 - Recursos Estado – FUNDEB

Salário Família....................................................................................... 20.000,00

 

01.10.03 – 12.361.0029.2017 - 3.1.90.16.00 - 222. Fonte 02 - Recursos Estado – FUNDEB

Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................... 150.000,00

 

01.10.03 – 12.361.0029.2017 - 3.3.90.46.00 - 236. Fonte 02 - Recursos Estado – FUNDEB

Auxílio Alimentação............................................................................ 1.200.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.370.000,00

 

Art. 4º Fica a dotação orçamentária:

 

01.10.03 – 12.361.0029.2017 - 3.3.90.36.00 – 231 Recursos Próprio 01

Outros Serviços de terceiros - pessoa física.............................................. 150.000,00

 

alterada e desdobrada para:

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.36.00 – 231 Recursos Próprio 01

Outros Serviços de terceiros - pessoa física................................................ 70.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.36.00 – 000 Recursos Próprio 02 – FUNDEB

Outros Serviços de terceiros - pessoa física................................................ 80.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 150.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 – 220 Fonte de recurso 02

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................................... 2.060.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.91.13.00 – 224 Fonte de recurso 02

Obrigações patronais............................................................................. 270.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 – 235 Fonte de recurso 05

Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica........................................... 420.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 2.750.000,00

 

Parágrafo único - A suplementação do crédito aberto no caput deste artigo será coberto com o excesso de arrecadação apurada na Fonte 2 (dotações do FUNDEF) e na Fonte 5 (salário educação):

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................................................................ 2.750.000,00

 

Artigo 6º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de Outubro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.