Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Com a finalidade de execução de atividades na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, na Secretaria Municipal de Saúde e na Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba – FUNDACC, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, nas seguintes dotações:
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.30.00 - 180 Fonte de recurso 01 (próprio)
Material de consumo............................................................................. 265.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.39.00 - 183 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .......................................... 253.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.39.00 – 356 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .......................................... 200.000,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.1.90.11.00 – 424 Fonte de recurso 01 (próprio)
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil............................................ 121.000,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.1.90.13.00 – 425 Fonte de recurso 01 (próprio)
Obrigações Patronais.............................................................................. 18.000,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.30.00 – 429 Fonte de recurso 01 (próprio)
Material de consumo................................................................................ 2.000,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.33.00 – 430 Fonte de recurso 04 (Adm. Indireta)
Passagem e despesas com locomoção ........................................................ 4.100,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.36.00 – 431 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .............................................. 51.000,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.39.00 – 432 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 104.000,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.46.00 - 433 Fonte de recurso 04 (Adm. Indireta)
Auxílio alimentação.................................................................................. 5.900,00
TOTAL ............................................................................................ 1.024.000,00
Art. 2º A suplementação autorizada pelo artigo anterior será coberta com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01.06.01 - 08.241.0010.1002 - 4.4.90.51.02 - 85 Fonte de recurso 01 (próprio)
Centro de Recreação para o Idoso – CREMI .............................................. 111.300,00
01.09.01 - 18.541.0025.2013 - 3.3.90.39.00 - 186 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .......................................... 518.000,00
01.14.01 - 10.301.0043.1015 - 4.4.90.51.43 – 339 Fonte de recurso 01 (próprio)
Construção, ampliação e reforma do UBS Olaria/Casa Branca ...................... 200.000,00
04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.1.90.11.00 – 410 Fonte de recurso 01 (próprio)
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil .............................................. 3.600,00
04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.1.90.13.00 - 411 Fonte de recurso 01 (próprio)
Obrigações patronais................................................................................ 5.450,00
04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.3.90.33.00 - 413 Fonte de recurso 01 (próprio)
Passagens e despesas com locomoção........................................................... 150,00
04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.3.90.36.00 - 414 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física ............................................... 73.750,00
04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.3.90.39.00 – 415 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica ................................................. 150,00
04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.3.90.46.00 – 416 Fonte de recurso 01 (próprio)
Auxílio alimentação..................................................................................... 600,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.1.90.09.00 – 423 Fonte de recurso 01 (próprio)
Salário família ..2.800,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.1.90.16.00 – 426 Fonte de recurso 04 (Adm. Indireta)
Outras despesas variáveis - Pessoal Civil ..................................................... 5.000,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.1.90.94.00 – 427 Fonte de recurso 04 (Adm. Indireta)
Indenizações trabalhistas ......................................................................... 5.000,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 4.4.90.52.00 – 435 Fonte de recurso 01 (próprio)
Equipamento e material permanente ......................................................... 88.200,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 4.4.90.61.00 - 445 Fonte de recurso 01 (próprio)
Aquisição de Bens Imóveis ......................................................................... .000,00
TOTAL ............................................................................................ 1.024.000,00
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.