LEI Nº 1479, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre suplementação ao Orçamento Municipal

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,                                                                                   usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal                            aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Com a finalidade de execução de atividades na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, na Secretaria Municipal de Saúde e na Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba – FUNDACC, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, nas seguintes dotações:

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.30.00 - 180 Fonte de recurso 01 (próprio)

Material de consumo............................................................................. 265.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.39.00 - 183 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .......................................... 253.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.39.00 – 356 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .......................................... 200.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.1.90.11.00 – 424 Fonte de recurso 01 (próprio)

 

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil............................................ 121.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.1.90.13.00 – 425 Fonte de recurso 01 (próprio)

Obrigações Patronais.............................................................................. 18.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.30.00 – 429 Fonte de recurso 01 (próprio)

Material de consumo................................................................................ 2.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.33.00 – 430 Fonte de recurso 04 (Adm. Indireta)

Passagem e despesas com locomoção ........................................................ 4.100,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.36.00 – 431 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .............................................. 51.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.39.00 – 432 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 104.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.46.00 - 433 Fonte de recurso 04 (Adm. Indireta)

Auxílio alimentação.................................................................................. 5.900,00

 

TOTAL ............................................................................................ 1.024.000,00

 

Art. 2º A suplementação autorizada pelo artigo anterior será coberta com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

01.06.01 - 08.241.0010.1002 - 4.4.90.51.02 - 85 Fonte de recurso 01 (próprio)

Centro de Recreação para o Idoso – CREMI .............................................. 111.300,00

 

01.09.01 - 18.541.0025.2013 - 3.3.90.39.00 - 186 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .......................................... 518.000,00

 

01.14.01 - 10.301.0043.1015 - 4.4.90.51.43 – 339 Fonte de recurso 01 (próprio)

Construção, ampliação e reforma do UBS Olaria/Casa Branca ...................... 200.000,00

 

04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.1.90.11.00 – 410 Fonte de recurso 01 (próprio)

 

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil .............................................. 3.600,00

 

04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.1.90.13.00 - 411 Fonte de recurso 01 (próprio)

Obrigações patronais................................................................................ 5.450,00

 

04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.3.90.33.00 - 413 Fonte de recurso 01 (próprio)

Passagens e despesas com locomoção........................................................... 150,00

 

04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.3.90.36.00 - 414 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros serviços de terceiros - Pessoa Física ............................................... 73.750,00

 

04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.3.90.39.00 – 415 Fonte de recurso 01 (próprio)

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica ................................................. 150,00

 

04.01.01 - 12.363.0048.2040 - 3.3.90.46.00 – 416 Fonte de recurso 01 (próprio)

Auxílio alimentação..................................................................................... 600,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.1.90.09.00 – 423 Fonte de recurso 01 (próprio)

Salário família ..2.800,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.1.90.16.00 – 426 Fonte de recurso 04 (Adm. Indireta)

Outras despesas variáveis - Pessoal Civil ..................................................... 5.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.1.90.94.00 – 427 Fonte de recurso 04 (Adm. Indireta)

Indenizações trabalhistas ......................................................................... 5.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 4.4.90.52.00 – 435 Fonte de recurso 01 (próprio)

Equipamento e material permanente ......................................................... 88.200,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 4.4.90.61.00 - 445 Fonte de recurso 01 (próprio)

Aquisição de Bens Imóveis ......................................................................... .000,00

 

TOTAL ............................................................................................ 1.024.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de Novembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.