JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Com a finalidade de execução de atividades na Secretaria Municipal de Assistência Social, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, na seguinte dotação:
01.13.02 - 08.244.0039.2027 - 3.3.50.43.00 – 313 Fonte de recurso 01 (própria)
Subvenções sociais................................................................................. 15.000,00
TOTAL.................................................................................................. 15.000,00
Artigo 2º A suplementação autorizada pelo artigo anterior será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 3.3.50.43.00 – 306 Fonte de recurso 01 (própria)
Material de consumo............................................................................... 15.000,00
TOTAL.................................................................................................. 15.000,00
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.