LEI Nº 1528, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre suplementação ao Orçamento Municipal

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Com a finalidade de execução de atividades na Secretaria Municipal de Assistência Social, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, na seguinte dotação:

 

01.13.02 - 08.244.0039.2027 - 3.3.50.43.00 – 313 Fonte de recurso 01 (própria)

Subvenções sociais................................................................................. 15.000,00

TOTAL.................................................................................................. 15.000,00

 

Artigo 2º A suplementação autorizada pelo artigo anterior será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 3.3.50.43.00 – 306 Fonte de recurso 01 (própria)

Material de consumo............................................................................... 15.000,00

TOTAL.................................................................................................. 15.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.