JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor e na dotação abaixo:
01.13.03 - 08.243.0040.2029 - 3.3.90.39.00 - 000 Fonte de recurso 06 (Outras fontes de recursos)..............................................................................................................................
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 3.335,00
01.13.03 - 08.243.0040.2029 - 4.4.90.52.00 - 000 Fonte de recurso 06 (Outras fontes de recursos)..............................................................................................................................
Equipamento e material permanente........................................................... 7.000,00
01.13.02 - 08.244.0039.2027 - 3.3.50.43.00 – 000 Fonte de recurso 02 (Estado)
Subvenções sociais................................................................................. 27.000,00
01.13.02 - 08.244.0039.2027 - 3.3.90.30.00 – 000 Fonte de recurso 02 (Estado)
Material de consumo............................................................................... 16.300,00
01.13.02 - 08.244.0039.2027 - 3.3.90.39.00 – 000 Fonte de recurso 02 (Estado)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 3.700,00
TOTAL.................................................................................................. 57.335,00
Artigo 2º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto coberto com recursos do Termo de Convênio 070/07 - processo nº 1425/07 - Fundação Casa (Recurso do Estado) e com o TA celebrado entre o Estado de São Paulo por sua Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e o Municipio de Caraguatatuba Processo DRADS/VPA nº 62/06 e do projeto "Cidadania ao alcance de todos", e com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
01.13.03 - 08.243.0040.2029 - 3.3.50.43.00 – 319 Fonte de recurso 06 (Outras fontes de recursos)
Subvenções sociais................................................................................. 10.335,00
Excesso de arrecadação ......................................................................... 47.000,00
TOTAL.................................................................................................. 57.335,00
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.