LEI Nº 1529, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor e na dotação abaixo:

 

01.13.03 - 08.243.0040.2029 - 3.3.90.39.00 - 000 Fonte de recurso 06 (Outras fontes de recursos)..............................................................................................................................

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 3.335,00

 

01.13.03 - 08.243.0040.2029 - 4.4.90.52.00 - 000 Fonte de recurso 06 (Outras fontes de recursos)..............................................................................................................................

Equipamento e material permanente........................................................... 7.000,00

 

01.13.02 - 08.244.0039.2027 - 3.3.50.43.00 – 000 Fonte de recurso 02 (Estado)

Subvenções sociais................................................................................. 27.000,00

 

01.13.02 - 08.244.0039.2027 - 3.3.90.30.00 – 000 Fonte de recurso 02 (Estado)

Material de consumo............................................................................... 16.300,00

 

01.13.02 - 08.244.0039.2027 - 3.3.90.39.00 – 000 Fonte de recurso 02 (Estado)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 3.700,00

 

TOTAL.................................................................................................. 57.335,00

 

Artigo 2º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto coberto com recursos do Termo de Convênio 070/07 - processo nº 1425/07 - Fundação Casa (Recurso do Estado) e com o TA celebrado entre o Estado de São Paulo por sua Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e o Municipio de Caraguatatuba Processo DRADS/VPA nº 62/06 e do projeto "Cidadania ao alcance de todos", e com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

01.13.03 - 08.243.0040.2029 - 3.3.50.43.00 – 319 Fonte de recurso 06 (Outras fontes de recursos)

Subvenções sociais................................................................................. 10.335,00

Excesso de arrecadação ......................................................................... 47.000,00

 

TOTAL.................................................................................................. 57.335,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de Dezembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.