JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor e na dotação abaixo:
01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.00 – 000 Fonte de recurso 05 (União)
Construção, ampliação e reformas de escolas................... .........................282.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 4.4.90.52.00 – 000 Fonte de recurso 05 (União)
Equipamento e material permanente............................... .........................418.000,00
TOTAL................................................................................................ 700.000,00
Artigo 2º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
01.10.05 - 12.365.0031.2019 - 3.1.90.11.00 - 240 Fonte de recurso 01 (Próprio)
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 700.000,00
TOTAL................................................................................................ 700.000,00
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.