JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor e na dotação abaixo:
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.39.00 – 299 Fonte de recurso 01 (próprio)
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00
TOTAL................................................................................................ 100.000,00
Artigo 2º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
01.05.01 - 28.846.0000.0001 - 4.6.90.91.00 – 64 Fonte de recurso 01 (Próprio)
Sentenças Judiciais................................................ ...............................100.000,00
TOTAL................................................................................................ 100.000,00
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.