JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 974.804,47 (novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e sete centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
02.06.01 - 15.451.0012.1011 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 95
Obras e instalações - Pavimentação e drenagem do Caminho de Santo Antonio.......... 438.750,00
02.06.01 - 15.451.0012.1013 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 95
Obras e instalações - Construção, ampliação e reforma de próprios públicos............... 53.458,33
02.06.01 - 27.812.0015.1022 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 02
Obras e instalações - Construção, ampliação e reforma de quadras esportivas............ 50.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de recurso 02
Material de consumo................................................. ........................................75.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 000 Fonte de recurso 02
Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica.............. ........................................145.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 000 Fonte de recurso 95
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............... ........................................43.256,27
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 4.4.90.52.00 - 000 Fonte de recurso 95
Equipamento e material permanente............................ ........................................39.339,87
02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de recurso 02
Material de consumo................................................. ........................................14.700,00
02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.39.00 - 000 Fonte de recurso 02
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................ ........................................5.300,00
02.13.03 - 08.243.0038.2038 - 3.3.50.43.00 - 000 Fonte de recurso 96
Subvenções sociais................................................. ........................................110.000,00
TOTAL......................................................................................................... 974.804,47
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo será coberto, parte com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 684.804,47, e parte com recursos a que alude o inciso II §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de 290.000,00 totalizando o montante 974.804,47.
Superávit/2007 - fonte 05 - Transferências de recursos da União........................... 574.804,47
Superávit Financeiro/2007 - fonte 06 - Outras fontes de recursos........................... 110.000,00
Excesso de arrecadação - fonte 02 - DRAS/VPA nº 62/06....................................... 20.000,00
Excesso de arrecadação - fonte 02 - Convênio Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo - 52º Jogos Regionais................................................................................................................. 220.000,00
Excesso de arrecadação - fonte 02 - Convênio Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo - Pista de Skate................................................................................................................................ 50.000,00
TOTAL......................................................................................................... 974.804,47
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de Fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.