LEI Nº 1543, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 974.804,47 (novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e sete centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.06.01 - 15.451.0012.1011 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 95

Obras e instalações - Pavimentação e drenagem do Caminho de Santo Antonio.......... 438.750,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1013 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 95

Obras e instalações - Construção, ampliação e reforma de próprios públicos............... 53.458,33

 

02.06.01 - 27.812.0015.1022 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 02

Obras e instalações - Construção, ampliação e reforma de quadras esportivas............ 50.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de recurso 02

Material de consumo................................................. ........................................75.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 000 Fonte de recurso 02

Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica.............. ........................................145.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 000 Fonte de recurso 95

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............... ........................................43.256,27

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 4.4.90.52.00 - 000 Fonte de recurso 95

Equipamento e material permanente............................ ........................................39.339,87

 

02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de recurso 02

Material de consumo................................................. ........................................14.700,00

 

02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.39.00 - 000 Fonte de recurso 02

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................ ........................................5.300,00

 

02.13.03 - 08.243.0038.2038 - 3.3.50.43.00 - 000 Fonte de recurso 96

Subvenções sociais................................................. ........................................110.000,00

 

TOTAL......................................................................................................... 974.804,47

 

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo será coberto, parte com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 684.804,47, e parte com recursos a que alude o inciso II §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de 290.000,00 totalizando o montante 974.804,47.

 

Superávit/2007 - fonte 05 - Transferências de recursos da União........................... 574.804,47

 

Superávit Financeiro/2007 - fonte 06 - Outras fontes de recursos........................... 110.000,00

 

Excesso de arrecadação - fonte 02 - DRAS/VPA nº 62/06....................................... 20.000,00

 

Excesso de arrecadação - fonte 02 - Convênio Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo - 52º Jogos Regionais................................................................................................................. 220.000,00

 

Excesso de arrecadação - fonte 02 - Convênio Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo - Pista de Skate................................................................................................................................ 50.000,00

 

TOTAL......................................................................................................... 974.804,47

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de Fevereiro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.