LEI Nº 1577, DE 28 DE MAIO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.596.170,32 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil, cento e setenta reais, e trinta e dois centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.11.00 - 000  de recurso 95

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.. ................................................... 337.499,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 000  de recurso 95

Material de consumo................................... ................................................... 175.227,72

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.32.00 - 000  de recurso 95

Material de distribuição gratuita..................... ................................................... 275.673,01

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 000  de recurso 95

Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica... ................................................... 13.089,09

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.93.00 - 000  de recurso 95

Indenizações e restituições................................... ................................................. 217,44

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 4.4.90.52.00- 000  de recurso 95

Equipamento e material permanente.............. ................................................... 394.464,06

 

* Convênio 177/07 - Reforma e Ampliação do 20º Batalhão da Policía Militar - Secretaria de Segurança Pública

02.06.01 - 06.181.0050.1037 - 4.4.30.51.00 - 000  de recurso 01

Obras e instalações - Construção do Batalhão da Polícia Militar...................................................................................... ................................................500.000,00

 

* Convênio com o Estado para Pavimentação das Ruas José Ferrari, Benedita Teodoro e Ponciano Valentim Corrêa

02.06.01 - 15.451.0012.1010 - 4.4.90.51.00 - 000  de Recurso 02

Pavimentação em diversas ruas........................ ................................................100.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.30.00 - 183  de recurso 01

Material de consumo....................................... ................................................500.000,00

 

02.09.01 – 15.452.0020.2017 – 3.3.90.39.00 - 186  de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........... ...........................................100.000,00

 

02.09.01 - 18.541.0021.2018 - 3.3.90.39.00 - 189  de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...... ................................................200.000,00

 

TOTAL....................................................................................................... 2.596.170,32

 

Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude os Incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

02.06.01 - 08.241.0010.1004 - 4.4.90.51.00 - 110  de recurso 01

Obras e instalações - CREMI............................. ................................................800.000,00

 

02.06.01 - 27.812.0015.1023 - 4.4.90.51.00 - 130  de recurso 01

Obras e instalações - Construção do Complexo Esportivo do Jaraguá...................................................................................... ................................................500.000,00

 

Excesso - fonte 02.......................................... ................................................100.000,00

 

Superávit Financeiro 2007 - Recurso SUS - Fonte 05................................................................................... ................................................1.196.170,32

 

TOTAL....................................................................................................... 2.596.170,32

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba,28 de Maio de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.