LEI Nº 1578, DE 28 DE MAIO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.3.90.30.00 – 214 Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................. 137.000,00

                                                              

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 – 231 Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................. 137.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 137.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de Maio de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.