JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.3.90.30.00 – 214 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................. 137.000,00
Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 – 231 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................. 137.000,00
TOTAL................................................................................................ 137.000,00
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de Maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.