JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 764.052,92 (setecentos e sessenta e quatro mil, cinqüenta e dois reais e noventa e dois centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
Recursos Pró-Lar - Melhorias Habitacionais e Urbanas de Município - Construção de Praças no Conjunto Habitacional Caraguatatuba A
02.06.01 - 15.451.0012.1016 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 02
Obras e Instalações - Construção, ampliação e reforma de Praças Públicas..................................................................................................... ..................................48.080,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 239 Fonte de recurso 01
Equipamentos e material permanente............................... ..................................165.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.50.43.00 - 274 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais....................................................... ..................................290.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.30.00 - 276 Fonte de recurso 01
Material de consumo....................................................... ..................................10.000,00
02.10.08 - 12.367.0032.2031 - 3.3.50.43.00 - 283 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais......................................................... ..................................14.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 366 Fonte de recurso 01
Material de consumo..................................................... ..................................100.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.32.00 - 369 Fonte de recurso 01
Material de distribuição gratuita......................................... ..................................70.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................... ..................................30.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de recurso 96
Material de consumo........................................................ ..................................5.655,08
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de recurso 92
Material de consumo........................................................ ..................................1.300,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.93.00 - 000 Fonte de recurso 92
Indenizações e restituições............................................... ..................................30.017,84
TOTAL........................................................................ ..................................764.052,92
Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
02.10.03 - 12.361.0025.1025 - 4.4.90.51.00 - 220 Fonte de recurso 01
Obras e instalações - Construção da EMEF do Bairro Jd. Gaivotas....................................................................................... ...............................................455.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 236 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......... ...............................................14.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 4.4.90.52.00 - 282 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente..................... ...............................................10.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 31.90.11.00 - 359 Fonte de recurso 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....... ...............................................200.000,00
Excesso de arrecadação - Fonte 02 ..................... ...............................................48.080,00
Superávit financeiro - 2007 - fonte 02................... ...............................................31.317,84
Superávit financeiro - 2007 - fonte 06.................... ...............................................5.655,08
TOTAL.......................................................................................................... 764.052,92
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de Junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.