LEI Nº 1597, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 764.052,92 (setecentos e sessenta e quatro mil, cinqüenta e dois reais e noventa e dois centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

     

Recursos Pró-Lar - Melhorias Habitacionais e Urbanas de Município - Construção de Praças no Conjunto Habitacional Caraguatatuba A

02.06.01 - 15.451.0012.1016 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 02

Obras e Instalações - Construção, ampliação e reforma de Praças Públicas..................................................................................................... ..................................48.080,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 239 Fonte de recurso 01

Equipamentos e material permanente............................... ..................................165.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.50.43.00 - 274 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais....................................................... ..................................290.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.30.00 - 276 Fonte de recurso 01

Material de consumo....................................................... ..................................10.000,00

 

02.10.08 - 12.367.0032.2031 - 3.3.50.43.00 - 283 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais......................................................... ..................................14.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 366 Fonte de recurso 01

Material de consumo..................................................... ..................................100.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.32.00 - 369 Fonte de recurso 01

Material de distribuição gratuita......................................... ..................................70.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................... ..................................30.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de recurso 96

Material de consumo........................................................ ..................................5.655,08

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 000 Fonte de recurso 92

Material de consumo........................................................ ..................................1.300,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.93.00 - 000 Fonte de recurso 92

Indenizações e restituições............................................... ..................................30.017,84

 

TOTAL........................................................................ ..................................764.052,92

 

Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

02.10.03 - 12.361.0025.1025 - 4.4.90.51.00 - 220 Fonte de recurso 01

Obras e instalações - Construção da EMEF do Bairro Jd. Gaivotas....................................................................................... ...............................................455.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 236 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......... ...............................................14.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 4.4.90.52.00 - 282 Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente..................... ...............................................10.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 31.90.11.00 - 359 Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....... ...............................................200.000,00

 

Excesso de arrecadação - Fonte 02 ..................... ...............................................48.080,00

 

Superávit financeiro - 2007 - fonte 02................... ...............................................31.317,84

 

Superávit financeiro - 2007 - fonte 06.................... ...............................................5.655,08

 

TOTAL.......................................................................................................... 764.052,92

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de Junho de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.