JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.278.813,65 (três milhões, duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
Implantação de iluminação Pública Rodovia SP 55 (trecho entre a Rua Benedito Gesuino até o Trevo do Capricórnio - Bairro Getuba), e
Iluminação Pública Ornamental Rodovia SP - 55 (trecho entre o Bairro Poiares e Perêque Mirim)
02.06.01 - 15.451.0012.1009 - 4.4.90.51.00 – 000 Fonte de recurso 02
Iluminação pública.............................................................................. 2.221.172,24
Urbanização da Praia da Tabatinga
02.06.01 - 15.451.0012.1045 - 4.4.90.51.00 – 000 Fonte de recurso 02
Urbanização da Praia da Tabatinga........................................................ 1.057.641,41
TOTAL............................................................................................. 3.278.813,65
Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Excesso de arrecadação - Fonte 02 ...................................................... 3.278.813,65
TOTAL............................................................................................ 3.278.813,65
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de Agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.