LEI Nº 1633, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais ), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

*Desapropriação de imóvel para construção de escola na Zona Sul

02.10.04 - 12.361.0026.1043 - 4.4.90.61.00 – 000 Fonte de recurso 02

Aquisição de imóveis.................................................. ...................................1.100.000,00

 

*Desapropriação de imóvel para construção de escola na Zona Sul

02.10.03 - 12.361.0025.1043 - 4.4.90.61.00 – 000 Fonte de recurso 01

Aquisição de imóveis.................................................... ...................................700.000,00

 

TOTAL..................................................................... ...................................1.800.000,00

 

Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso I e II do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

02.10.03 - 12.361.0025.1025 - 4.4.90.51.00 – 220 Fonte de recurso 01

Obras e instalações - Construção da EMEF do Bairro Jd. Gaivotas..................................................................................................... .................................300.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.1026 - 4.4.90.51.00 – 221 Fonte de recurso 01

Obras e instalações - Construção da Biblioteca da Zona Norte ..................................260.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.1029 - 4.4.90.51.00 – 224 Fonte de recurso 01

Obras e instalações - Construção do Centro Integrado de Ações Sócio

Educativas................................................................... ..................................140.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0026.1030 - 4.4.90.51.00 – 241 Fonte de recurso 02

Obras e instalações - Construção da EMEF da Praia das Palmeiras..................................................................................................... ..................................72.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0026.1031 - 4.4.90.51.00 – 242 Fonte de recurso 02

Obras e instalações - Construção da EMEF do Bairro Indaiá.. ..................................363.000,00

 

Excesso de arrecadação - fonte 02 (FUNDEB) ..................................................... 665.000,00

TOTAL....................................................................................................... 1.800.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba,18 de Dezembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.