JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais ), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
*Desapropriação de imóvel para construção de escola na Zona Sul
02.10.04 - 12.361.0026.1043 - 4.4.90.61.00 – 000 Fonte de recurso 02
Aquisição de imóveis.................................................. ...................................1.100.000,00
*Desapropriação de imóvel para construção de escola na Zona Sul
02.10.03 - 12.361.0025.1043 - 4.4.90.61.00 – 000 Fonte de recurso 01
Aquisição de imóveis.................................................... ...................................700.000,00
TOTAL..................................................................... ...................................1.800.000,00
Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso I e II do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
02.10.03 - 12.361.0025.1025 - 4.4.90.51.00 – 220 Fonte de recurso 01
Obras e instalações - Construção da EMEF do Bairro Jd. Gaivotas..................................................................................................... .................................300.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.1026 - 4.4.90.51.00 – 221 Fonte de recurso 01
Obras e instalações - Construção da Biblioteca da Zona Norte ..................................260.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.1029 - 4.4.90.51.00 – 224 Fonte de recurso 01
Obras e instalações - Construção do Centro Integrado de Ações Sócio
Educativas................................................................... ..................................140.000,00
02.10.04 - 12.361.0026.1030 - 4.4.90.51.00 – 241 Fonte de recurso 02
Obras e instalações - Construção da EMEF da Praia das Palmeiras..................................................................................................... ..................................72.000,00
02.10.04 - 12.361.0026.1031 - 4.4.90.51.00 – 242 Fonte de recurso 02
Obras e instalações - Construção da EMEF do Bairro Indaiá.. ..................................363.000,00
Excesso de arrecadação - fonte 02 (FUNDEB) ..................................................... 665.000,00
TOTAL....................................................................................................... 1.800.000,00
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,18 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.