LEI Nº 1635, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Institui complementação mensal à título de “pró-labore” aos vencimentos ou soldos dos policiais em serviço no município de Caraguatatuba, e dá outras providências

 

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Autor: Vereador Aurimar Mansano

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma complementação mensal aos vencimentos ou soldos do policia estadual em serviço no município de Caraguatatuba, a título de “pró-labore”.

 

Artigo 2º O órgão administrativo policial fornecerá, trimestralmente , relação indicando o nome dos policiais beneficiários desta lei.

 

Artigo 3º Se necessário, o Poder executivo celebrará termo de aditamento ao convênio decorrente da Lei Municipal nº 959/02, de modo a tornar exeqüível o benefício ora concedido.

 

Artigo 4º A regulamentação desta lei se dará por Decreto do executivo, no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da data da publicação.

 

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que achar necessário. (Redação dada pela Lei nº 1786/2009)

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de Dezembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.