ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
02.10.07-12.365.0031.2030-3.1.90.94-305 |
Fonte de Recurso 01 |
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Indenizações trabalhistas |
............................................................ |
462.000,00 |
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02.10.04 - 12.361.0026.2023 - 3.1.90.04.00 - 000 |
Fonte de Recurso 02 - FUNDEB |
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Contratação por tempo determinado |
............................................................. |
1.052.000,00 |
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02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.04.00 - 000 |
Fonte de Recurso 02 - FUNDEB |
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Contratação por tempo determinado |
............................................................. |
359.000,00 |
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02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.1.90.04.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Contratação por tempo determinado |
............................................................. |
2.227.000,00 |
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TOTAL |
............................................................. |
4.100.000,00 |
Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
02.10.04 - 12.361.0026.2023 - 3.1.90.11.00 - 271 |
Fonte de Recurso 02 - FUNDEB |
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Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
............................................................... |
771.000,00 |
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02.10.04 - 12.361.0026.2023 - 3.1.91.13.00 - 272 |
Fonte de Recurso 02 - FUNDEB |
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Obrigações patronais - intra-orçamentárias |
............................................................... |
202.000,00 |
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02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.11.00 - 274 |
Fonte de Recurso 02 - FUNDEB |
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Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
............................................................... |
248.000,00 |
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02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.91.13.00 - 277 |
Fonte de Recurso 02 - FUNDEB |
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Obrigações patronais - intra-orçamentárias |
............................................................... |
65.000,00 |
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02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.3.90.46.00 - 279 |
Fonte de Recurso 02 - FUNDEB |
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Auxílio alimentação |
............................................................... |
125.000,00 |
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.50.43.00 - 307 |
Fonte de Recurso 01 |
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Subvenções sociais |
............................................................... |
2.689.000,00 |
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TOTAL |
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4.100.000,00 |
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas decorrentes das indenizações constantes do art. 1º desta Lei.
Artigo 4º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de Fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.