LEI Nº 1637, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e especial ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.10.07-12.365.0031.2030-3.1.90.94-305

Fonte de Recurso 01

 

Indenizações trabalhistas

............................................................

462.000,00

 

 

 

02.10.04 - 12.361.0026.2023 - 3.1.90.04.00 - 000

Fonte de Recurso 02 - FUNDEB

 

Contratação por tempo determinado

.............................................................

1.052.000,00

 

 

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.04.00 - 000

Fonte de Recurso 02 - FUNDEB

 

Contratação por tempo determinado

.............................................................

359.000,00

 

 

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.1.90.04.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Contratação por tempo determinado

.............................................................

2.227.000,00

 

 

 

TOTAL

.............................................................

4.100.000,00

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

02.10.04 - 12.361.0026.2023 - 3.1.90.11.00 - 271

Fonte de Recurso 02 - FUNDEB

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

...............................................................

771.000,00

 

 

 

02.10.04 - 12.361.0026.2023 - 3.1.91.13.00 - 272

Fonte de Recurso 02 - FUNDEB

 

Obrigações patronais - intra-orçamentárias

...............................................................

202.000,00

 

 

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.11.00 - 274

Fonte de Recurso 02 - FUNDEB

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

...............................................................

248.000,00

 

 

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.91.13.00 - 277

Fonte de Recurso 02 - FUNDEB

 

Obrigações patronais - intra-orçamentárias

...............................................................

65.000,00

 

 

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.3.90.46.00 - 279

Fonte de Recurso 02 - FUNDEB

 

Auxílio alimentação

...............................................................

125.000,00

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.50.43.00 - 307

Fonte de Recurso 01

 

Subvenções sociais

...............................................................

2.689.000,00

 

 

 

TOTAL

 

4.100.000,00

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas decorrentes das indenizações constantes do art. 1º desta Lei.    

 

Artigo 4º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de Fevereiro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.