LEI Nº 1648, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.964.500,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.92.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Despesas de Exercícios Anteriores

..................................................................

1.000,00

 

 

 

02.06.01 - 15.451.0012.1008 - 4.4.90.51.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Construção de pontes e passarelas

..................................................................

150.000,00

 

 

 

02.06.01 - 15.451.0012.1093 - 4.4.90.61.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Aquisição de Imóvel

..................................................................

1.500.000,00

 

 

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.92.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Despesas de Exercícios Anteriores

..................................................................

1.000,00

 

 

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.04.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Contratação por tempo determinado

..................................................................

1.000,00

 

 

 

02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.3.90.92.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Despesas de Exercícios Anteriores

..................................................................

1.000,00

 

 

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.93.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Indenizações e restituições

..................................................................

1.000,00

 

 

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.92.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Despesas de Exercícios Anteriores

..................................................................

1.000,00

 

 

 

02.10.07 - 12.365.0031.1032 - 4.4.90.61.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Construção, ampliação e reforma de creches

..................................................................

1.200.000,00

 

 

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.04.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Contratação por tempo determinado

..................................................................

1.000,00

 

 

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.04.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Contratação por tempo determinado

..................................................................

106.500,00

 

 

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.92.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Despesas de Exercícios Anteriores

..................................................................

1.000,00

 

 

 

TOTAL

..................................................................

2.964.500,00

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 330

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.........................................

1.000,00

 

 

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 - 359

Fonte de Recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

.........................................

78.000,00

 

 

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.91.13.00 - 363

Fonte de Recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

.........................................

21.000,00

 

 

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.46.00 - 371

Fonte de Recurso 01

 

Auxílio alimentação

.........................................

7.500,00

 

 

 

SUB-TOTAL

 

107.500,00

 

 

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2008

 

2.857.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

2.964.500,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de março de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.