ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.964.500,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.92.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Despesas de Exercícios Anteriores |
.................................................................. |
1.000,00 |
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02.06.01 - 15.451.0012.1008 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Construção de pontes e passarelas |
.................................................................. |
150.000,00 |
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02.06.01 - 15.451.0012.1093 - 4.4.90.61.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Aquisição de Imóvel |
.................................................................. |
1.500.000,00 |
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02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.92.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Despesas de Exercícios Anteriores |
.................................................................. |
1.000,00 |
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02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.04.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Contratação por tempo determinado |
.................................................................. |
1.000,00 |
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02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.3.90.92.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Despesas de Exercícios Anteriores |
.................................................................. |
1.000,00 |
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02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.93.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Indenizações e restituições |
.................................................................. |
1.000,00 |
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02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.92.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Despesas de Exercícios Anteriores |
.................................................................. |
1.000,00 |
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02.10.07 - 12.365.0031.1032 - 4.4.90.61.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Construção, ampliação e reforma de creches |
.................................................................. |
1.200.000,00 |
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02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.04.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Contratação por tempo determinado |
.................................................................. |
1.000,00 |
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02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.04.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Contratação por tempo determinado |
.................................................................. |
106.500,00 |
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02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.92.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Despesas de Exercícios Anteriores |
.................................................................. |
1.000,00 |
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TOTAL |
.................................................................. |
2.964.500,00 |
Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 330 |
Fonte de Recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
......................................... |
1.000,00 |
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02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 - 359 |
Fonte de Recurso 01 |
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Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
......................................... |
78.000,00 |
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02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.91.13.00 - 363 |
Fonte de Recurso 01 |
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Obrigações patronais - intra-orçamentária |
......................................... |
21.000,00 |
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02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.46.00 - 371 |
Fonte de Recurso 01 |
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Auxílio alimentação |
......................................... |
7.500,00 |
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SUB-TOTAL |
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107.500,00 |
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SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2008 |
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2.857.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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2.964.500,00 |
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.